A lei é clara: “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”*.
As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, embora sejam definidas de acordo com a dimensão e tipo de cada um. Significa isto que a segurança, prevenção e intervenção só podem ser cumpridas se os trabalhadores conhecerem os riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e de emergência. Incluem ainda formação e simulacros e dependem, sem dúvida, da organização e gestão da segurança adotada no edifício/recinto.
O Plano de Emergência tem de conter, entre outros, o Plano de Evacuação, no qual estão definidos os caminhos de evacuação, zonas de segurança, regras de condutas das pessoas e a sucessão de ações a decorrer durante a evacuação dos trabalhadores do local de trabalho, seja no edifício ou recinto, em caso de incêndio.
O Responsável de Segurança, ou Delegado de Segurança, tem de garantir que tudo funciona em pleno em caso de emergência, além de encarregar-se da atualização do Plano de Emergência Interno.
Procedimento do Plano de Evacuação:
- Ordem de evacuação, total ou parcial, dos espaços considerados em risco;
- Início do procedimento de evacuação para o ponto de encontro;
- Definição dos caminhos de evacuação, dos pontos de encontro e das zonas de refúgio;
- Auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade;
- Organização dos trabalhadores no ponto de encontro;
- Identificação dos pontos críticos;
- Confirmação da evacuação total dos espaços e garantir de que ninguém regressa;
- Relatório da evacuação.
Formação:
O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado. Esta formação não só pode salvar vidas, como a sua empresa.
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*Lei nº 102/2009, de 10 de setembro de 2009