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Este seguro garante assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores, em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa relativamente às responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo as situações de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

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Coberturas ATCO

Assistência Médica

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Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar.

Morte

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Incapacidade Temporária

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Absoluta/Parcial

Incapacidade Permanente

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Absoluta/Parcial

Renúncia do Direito ao Regresso

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 Perguntas frequentes

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O que está coberto pelo Seguro de Acidentes de Trabalho?

O seguro garante a responsabilidade da entidade empregadora pelos encargos obrigatórios decorrentes de acidentes de trabalho, incluindo assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar, bem como as prestações legalmente previstas em caso de incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte. 

Quem deve contratar este seguro?

O seguro destina-se a empregadores, sejam pessoas singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. A sua contratação permite cumprir a obrigação legal de transferir para a seguradora a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho. 

Quais são as consequências de não ter este seguro?

Não ter este seguro representa um grande risco financeiro e um incumprimento legal. Se ocorrer um acidente, o trabalhador/tomador torna-se integralmente responsável por todas as suas despesas médicas e hospitalares. Adicionalmente, poderão ser aplicadas coimas por parte das autoridades do trabalho. 

O que é considerado um acidente de trabalho?

É o acidente que ocorre no exercício da atividade profissional ou nas circunstâncias previstas na legislação aplicável e que esteja relacionado com essa atividade.

O seguro pode abranger trabalhadores a tempo parcial?

Sim, o seguro pode abranger trabalhadores a tempo parcial, sendo a Retribuição Anual Segura determinada de acordo com o regime de remuneração aplicável, nomeadamente quando a remuneração é calculada à hora ou ao dia.

O que é considerado um acidente de trabalho?

É o acidente que ocorre no exercício da atividade profissional ou nas circunstâncias previstas na legislação aplicável e que esteja relacionado com essa atividade. 

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