(1) O mínimo obrigatório corresponde a 7.750.000€, valor este limitado a 6.450.000€, por acidente, para danos corporais e 1.300.000€ por acidente, para a reparação danos materiais.
(7) Ao abrigo da Condição Especial de Responsabilidade Civil Facultativa, para veículos que disponham do sistema de recarga de baterias através de cabos de carregamento, o
presente contrato garante, ainda, a responsabilidade civil imputável ao segurado durante o processo de recarga das mesmas em postos de abastecimento, públicos ou privados
com acesso público. Caso um sinistro esteja coberto por vários contratos de seguro, esta garantia só funcionará, dentro dos limites convencionados, em complemento e em
excesso do(s) outros(s) seguro(s).