O Decreto-lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, regulado pela Portaria n.º 14/2018 de 11 de janeiro, aprova um novo modelo uniforme de participação de acidente de trabalho e tornou obrigatório, sob pena de contraordenação, o seu envio por meio eletrónico.
Assim, e por imposição legal, passa a ser obrigatória:
- A utilização do novo modelo uniforme de participação de sinistro de Acidentes de Trabalho;
- Participação de sinistro de acidente de trabalho por via eletrónica para a generalidade das empresas.
Porque queremos estar ao lado dos nossos clientes em todas as mudanças a Fidelidade desenvolveu a participação eletrónica na área de Cliente MyFidelidade Empresas, de acordo com as novas normas, ajudando-os a cumprir este requisito legal.
Assim, a área de cliente MyFidelidade está preparada para:
- Comunicar sinistro com obtençao imediata do número de assistência e celeridade no contacto médico com o acidentado em caso de necessidade de assistência médica.
- Rapidez e eficiência da chegada da participação, permitindo uma atuação mais célere na regularização do processode sinistro e no tratamento do acidentado.
Estão excluídos da obrigatoriedade do envio de participação por formato eletrónico:
- Empresas que empreguem menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros;
- Trabalhadores independentes;
- Trabalhadores de serviço doméstico.