(1) O mínimo obrigatório corresponde a 7.750.000€, valor este limitado a 6.450.000€, por acidente, para danos corporais e 1.300.000€ por acidente, para a reparação danos materiais.
(2) Coberturas mutuamente exclusivas.
(3) Cobertura disponível para veículos diferente de ligeiros de passageiros. Não pode ser subscrito com veículo de substituição.
(4) O Segurador renuncia, até ao limite do capital mínimo em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ao direito de regresso contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga, decorrente de deficiência de acondicionamento da mesma, no veículo seguro.
(5) Cobertura disponível para veículos até 12 meses de idade. No Plano Liber 3G Total, aplicação automática para veículos até 60 dias de idade.
(6) Quando selecionado o regime de “Perda Total” as coberturas de “Choque, Colisão ou Capotamento”, “Incêndio, Raio ou Explosão”, “Furto ou Roubo”, “Fenómenos da Natureza” e “Atos de Vandalismo” apenas garantem os sinistros com o veículo seguro em caso de ocorrência de Perda Total. Quando selecionado este regime, não haverá lugar a aplicação de franquias.
(7) Ao abrigo da Condição Especial de Responsabilidade Civil Facultativa, para veículos que disponham do sistema de recarga de baterias através de cabos de carregamento, o presente contrato garante, ainda, a responsabilidade civil imputável ao segurado durante o processo de recarga das mesmas em postos de abastecimento, públicos ou privados com acesso público. Caso um sinistro esteja coberto por vários contratos de seguro, esta garantia só funcionará, dentro dos limites convencionados, em complemento e em excesso do(s) outros(s) seguro(s).
(8) Furto ou Roubo: Os cabos de carregamento ficam abrangidos pela Condição Especial de Furto ou Roubo quando estejam no interior do veículo seguro ou no exterior durante o processo de recarga das suas baterias, desde que façam parte do equipamento de série ou sejam discriminados na apólice como Extras.
(9) Atos de Vandalismo: Os cabos de carregamento ficam abrangidos pela Condição Especial de Atos de Vandalismo durante o processo de recarga das baterias do veículo seguro, desde que façam parte do equipamento de série ou sejam discriminados na apólice como Extras.