Falta ou Incorreção na Indicação dos Beneficiários
n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s)
beneficiário(s) em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar
cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista
ao pagamento do capital seguro.
Rácios Norma Regulamentar
08/2008-R, da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões
Nos termos do n.º
1 do Art.º 3.º e do do Art.º 4.º da Norma Regulamentar n.º 8/2008-R, a
Fidelidade -Companhia de Seguros, S.A., divulga os rácios do custo do risco
entre os sexos que sustentam as diferenciações tarifárias praticadas por este
segurador no seguro de responsabilidade civil automóvel.
Na tabela abaixo são indicados os rácios do custo do risco entre os sexos,
calculados como a razão entre os valores esperados anuais dos custos com
sinistros da cobertura de responsabilidade civil do seguro automóvel para
condutores do sexo feminino e do sexo masculino.
Os valores esperados anuais dos custos com sinistros para cada um dos sexos
foram estimados de acordo com a seguinte metodologia:
- Observação do comportamento
de sinistralidade do contratos com condutor habitual identificado, no
período entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2009
- Limitação da amostra à
experiência de sinistralidade de Responsabilidade Civil;
- Limitação da amostra ao
comportamento de sinistralidade observado em veículos ligeiros de
passageiros, com o objectivo de avaliar o risco associado a cada sexo com
base em agregados com tipologias homogéneas;
- Segmentação dos condutores
habituais dos veículos seguros no respectivo sexo e idade no ano em que
foi recolhida a experiência;
- Cálculo do número médio de
veículos seguros em cada um dos anos civis de análise, por sexo e idade do
condutor habitual;
- Cálculo do valor agregado
dos custos com sinistros de responsabilidade civil, com responsabilidade
do condutor do veículo seguro, por sexo e idade do condutor
habitual;
- Estimação do valor esperado
anual dos custos com sinistros da cobertura de responsabilidade civil do
seguro automóvel, por veículo seguro, para cada combinação de sexo e idade
do condutor habitual, pelo rácio entre o do valor agregado dos custos com
sinistros de responsabilidade civil e entre o número médio de veículos
seguros;
- Assumpção da hipótese de
que variações futuros no valor esperado anual dos custos com sinistros
afectarão ambos os sexos na mesma proporção.
Todos os dados
utilizados nos estudos actuariais que conduziram aos resultados apresentados
foram fornecidos pela Companhia e são de carácter reservado.
IDADE DO CONDUTOR HABITUAL
|
RÁCIO ENTRE O CUSTO DO RISCO PARA O SEXO FEMININO
E O CUSTO DO RISCO PARA O SEXO MASCULINO
|
18 a 22
|
46,1 %
|
23 a 27
|
86,8 %
|
28 a 32
|
87,1 %
|
33 a 37
|
87,0 %
|
38 a 40
|
146,9 %
|
41 a 45
|
128,6 %
|
46 a 50
|
94,4 %
|
51 a 55
|
88,1 %
|
56 a 60
|
110,8 %
|
61 a 65
|
66,0 %
|
Mais de 65
|
109,8 %
|
Prazos Médios de Regularização
de Sinistros Automóvel
Veja
aqui a informação relativa aos prazos médios de regularização de sinistros
automóvel:
Cap. III do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto
Consulte aqui a legislação referente à
informação prestada nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 da Cláusula
Preliminar da Parte Uniforme das Condições Gerais do Seguro Obrigatório de
Responsabilidade Civil Automóvel.