Falta ou
Incorreção na Indicação dos Beneficiários
n.º 1 do
artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s)
beneficiário(s) em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar
cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista
ao pagamento do capital seguro.
Prazos
Médios de Regularização
de Sinistros Automóvel
Veja
aqui a informação relativa aos prazos médios de regularização de sinistros
automóvel:
Cap.
III do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto
Consulte aqui a
legislação referente à
informação prestada nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 da Cláusula
Preliminar da Parte Uniforme das Condições Gerais do Seguro Obrigatório de
Responsabilidade Civil Automóvel.
Política
de uso das declarações de historial de sinistros
A Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. trata todos os seus clientes de uma forma equitativa, diligente e
transparente, em respeito pelos seus direitos, não agravando os prémios em razão da respetiva nacionalidade ou
proveniência. Nesse sentido, não faz qualquer discriminação, com base nas declarações de historial de sinistros
emitidas por outras empresas de seguros ou por entidades com a função de emissão de tais declarações, nos termos
da lei nacional de outro Estado-Membro.
A sinistralidade é relevante para a determinação dos prémios, mas as declarações de historial de sinistros
apenas são relevantes quando a informação de sinistralidade não resulte das bases de dados habitualmente
utilizadas em Portugal, pelo que esta empresa de seguros trata as declarações emitidas noutro Estado-Membro de
forma igual às emitidas em Portugal, incluindo para efeitos de determinação do bónus técnico de que beneficiará
o contrato à entrada.