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Divulgações relacionadas com a sustentabilidade

PPR 40+ ESG

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Resumo

Este produto dirige-se a investidores que pretendam constituir uma poupança a médio/longo prazo para o momento da reforma.

Os objetivos dos clientes alvo estarão relacionados com a promoção de questões ambientais e ou sociais, bem como, com o crescimento ou diversificação do património, num prazo médio ou longo.

O PPR 40+ ESG é um produto financeiro em que o risco de investimento é assumido na totalidade pelo Tomador do Seguro e em que as garantias são definidas em função da valorização de um Índice de ativos compósito - Índice PPR 40+ ESG - com uma estratégia de investimento e mecanismos de controlo de risco, que permitem gerar valor. Este Índice incorpora a promoção de características ambientais ou sociais no seu processo de investimento, alinhado com os Princípios de Investimento Responsável, dedicados à criação consciente de um impacto social e ambiental positivo. É composto por uma alocação diversificada de ativos em diferentes mercados de ações, e em ativos de menor risco como títulos de dívida pública da Alemanha e França.

Este produto tem como objetivo promover características ambientais ou sociais, pelo que o Índice PPR 40+ ESG investe mais de 50% em Ações de empresas integradas em índices ESG, que estão identificadas como respeitando as práticas de boa governação.

Na subscrição, o Tomador do Seguro (ou a Pessoa Segura caso se trate de uma Empresa) terá uma idade compreendida entre os 40 e os 60 anos.

O PPR 40+ ESG não pode ser subscrito por tomadores, pessoas singulares, com residência habitual no estrangeiro, nem por tomadores, pessoas coletivas, sempre que o estabelecimento a que se reporte o contrato de seguro se localize no estrangeiro. ​​​​​​


​​Nenhum objetivo de investimento sustentável

Este produto promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo um investimento sustentável.​​​​​​


​​Características ambientais ou sociais do produto financeiro

O produto promove características ambientais e sociais através do investimento em Índices de Ações, com boas classificações de rating ESG emitidos por entidades reconhecidas neste âmbito, considerando o investimento em emitentes com rating ESG igual ou superior a “A” (ou equivalente), sendo assim alinhados, por um lado, com boas práticas e critérios do ponto de vista ambiental e social, bem como, com os princípios emanados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. ​​

Adicionalmente, o produto atende a critérios de promoção Ambiental e Social, e de boas práticas de Governance, alinhados com os princípios atendidos pelo Segurador em matéria de investimentos, avaliando critérios e indicadores como os seguintes:

  • A associação a Empresas que violem os direitos humanos e que desconsiderem claros impactos ambientais;
  • A pertença a setores de atividade cujos impactos no meio ambiente sejam tradicionalmente negativos, com exceção de empresas que tenham adotado procedimentos ou processos de efetiva mitigação de risco ambiental;
  • A não consideração explícita dos fatores ESG na sua atividade e que incentivem, de qualquer modo, a conflitos armados.
Neste sentido, o produto procura endereçar os riscos Ambientais, Sociais e de Governance, através da seleção positiva dos ativos assente em notação de rating emitida por Entidades reconhecidas neste âmbito, procurando a representatividade em carteira de ativos subjacentes de emitentes devidamente alinhados com os princípios de sustentabilidade defendidos pelo Segurador.

​​Estratégia de investimento

A política de investimento segue uma estratégia de diversificação, endereçando os princípios defendidos pela Fidelidade em questões Ambientais, Sociais e de Governação. De forma a garantir o perfil desejado, a estratégia de investimento segue dois princípios fundamentais:

  • O investimento em índices de Ações ESG, amplamente reconhecidos no mercado, e que seguem os princípios acima identificados, nomeadamente: S&P 500 ESG; STOXX Europe 600 ESG-X;
  • O investimento em títulos de Dívida Soberana de países reconhecidamente cumpridores dos princípios Ambientais, Sociais e de Governação defendidos, nomeadamente: títulos de dívida da República Federal da Alemanha (com maturidades a 2, 5 e 10 anos); títulos de dívida da República Francesa (com maturidade a 10 anos).
No sentido de garantir a promoção de boas práticas de governance, relações laborais e cumprimento de regras de transparência, são assumidos os standards emanados pelo United Nations Global Compact (Pacto Global), que os diferentes emitentes deverão cumprir, sendo ainda aplicados princípios de seleção positiva, considerando o investimento em ativos com rating mínimo situado no terço superior da escala (por exemplo, A) das agências de rating internacionalmente reconhecidas. ​​​​​​

​​Proporção de investimentos

A política de investimento definida para o produto, contempla a necessidade de cumprimento dos princípios identificados nas secções “Características ambientais ou sociais do produto financeiro” e “Estratégia de investimento”, não sendo previstos pelo produto a realização de investimentos com objetivos sustentáveis ou em ativos que não cumpram com os critérios de avaliação e seleção identificados. ​​​​​​

Neste sentido, a previsão da alocação de ativos do produto é de 52% em Índices de Ações da ESG e 48% em títulos de dívida pública soberana, distribuídos da seguinte forma:

  • S&P 500 ESG: 26,0%
  • STOXX Europe 600 ESG-X: 26,0%
  • Dívida pública República Federal da Alemanha (maturidade 10 Anos): 19,5%
  • Dívida pública República Federal da Alemanha (maturidade 5 Anos): 15,0%
  • Dívida pública República Federal da Alemanha (maturidade 2 Anos): 10,0%
  • Dívida pública República Francesa (maturidade 10 Anos): 3,5%
O produto não contempla adicionalmente a seleção de qualquer índice Benchmark, para efeitos de avaliação do alcance das características de sustentabilidade defendidas.

​​Monitorização das características ambientais ou sociais

O cumprimento dos critérios de avaliação e de seleção identificados anteriormente, bem como a correspondente estratégia de alocação, é avaliada regularmente, de forma a assegurar o cumprimento das características ambientais, sociais e de governo promovidas. Na eventualidade de um dos ativos ser descontinuado ou deixar de cumprir com os princípios e estratégia definida nas secções “Características ambientais ou sociais do produto financeiro” e “Estratégia de investimento”, o Segurador poderá efetuar uma realocação a um equivalente, verificando-se o mesmo princípio para qualquer ativo subjacente no qual o produto invista.​​​​​​


​​Metodologias

No sentido de avaliar o cumprimento e alinhamento com as características ambientais e sociais defendidas pelo produto, o Segurador aplica um conjunto de critérios de avaliação, em linha com os já identificados na secção “Estratégia de Investimento”, nomeadamente:

  • O investimento em ativos com rating médio ESG superior a A (ou equivalente), emitido por Entidades reconhecidas neste âmbito;
  • A necessidade de cumprimento com os standards inscritos no United Nations Global Compact (Pacto Global).
São ainda desconsiderados emitentes que não se encontrem alinhados com os princípios atendidos pelo Segurador em matéria de investimentos, sendo neste âmbito previstos critérios e indicadores como os seguintes:
  • A associação a Empresas que violem os direitos humanos e que desconsiderem claros impactos ambientais;
  • A pertença a setores de atividade cujos impactos no meio ambiente sejam tradicionalmente negativos, com exceção de empresas que tenham adotado procedimentos ou processos de efetiva mitigação de risco ambiental;
  • A não consideração explicita dos fatores ESG na sua atividade e que incentivem, de qualquer modo, a conflitos armados.
Paralelamente, os Índices de Ações ESG considerados no âmbito do produto, encontram-se alinhados com os princípios identificados, considerando na sua metodologia de constituição critérios de exclusão relativos a emitentes pertencentes a setores controversos e com um impacto ambiental negativo, bem como a emitentes que não cumprem os standards internacionais de direitos humanos, de trabalho, ambientais e de corrupção, de acordo com os Princípios das Nações Unidas Global Compact (Pacto Global), dos quais o Segurador é signatário. Estas metodologias poderão ser consultadas nos seguintes sítios web: ​​​​​​

​​Fontes de processamento de dados

No sentido de realizar uma monitorização do produto e das características ambientais e sociais o Segurador utiliza as seguintes fontes de informação:

  • Ratings ESG emitidos por Entidades reconhecidas no mercado.
  • Listas de Entidades não cumpridoras com os princípios consagrados no United Nations Global Compact (Pacto Global).
Adicionalmente, o Segurador utiliza fontes de informação consideradas prática de mercado na avaliação dos seus investimentos, nomeadamente, informação providenciada pela Bloomberg. Todos os dados são geridos de forma eletrónica, utilizando as fontes de informação oficiais de cada um dos fornecedores. Considerando a estratégia para alcançar as características ambientais e sociais definidas, o Segurador não terá qualquer intervenção na emissão das classificações de rating ESG ou na avaliação do cumprimento dos emitentes dos standards emanados pelo United Nations Global Compact (Pacto Global), assegurando a integridade e imparcialidade da informação. ​​​​​​

​​Limitações a metodologias e dados

Não são identificadas limitações às metodologias e fontes de dados referenciados.​​​​​​


​​Due Diligence

De acordo com o indicado na secção “Monitorização das características ambientais ou sociais”, o cumprimento dos critérios de avaliação e de seleção identificados anteriormente, bem como a correspondente estratégia de alocação, é avaliada regularmente, de forma a assegurar o cumprimento das características ambientais, sociais e de governo promovidas. Na eventualidade de um dos ativos ser descontinuado ou deixar de cumprir com os princípios e estratégia definida nas secções “Características ambientais ou sociais do produto financeiro” e “Estratégia de investimento”, o Segurador efetuará uma realocação a um equivalente, verificando-se o mesmo princípio para qualquer ativo subjacente no qual o produto invista. Neste sentido, o Segurador procede a uma monitorização regular dos ativos presentes na sua carteira de investimento, avaliando:

  • os princípios e regras de constituição dos índices de Ações;
  • os ratings ESG emitidos;
  • o cumprimento dos standards consagrados no United Nations Global Compact (Pacto Global).
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​​Políticas de Envolvimento

O produto não contempla na sua estratégia quaisquer práticas de envolvimento (engagement).​​​​​​


​​Índice Benchmark designado, quando um índice é designado como benchmark de referência para o propósito de atingir as características ambientais ou sociais promovidas pelo produto financeiro

O produto não contempla a seleção de qualquer índice Benchmark, para efeitos de avaliação do alcance das características de sustentabilidade defendidas.​​​​​​

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