Âmbito
Territorial –
Condicionamento das Garantias / Agravamento do Risco
Salvo
convenção em contrário constante das Condições Particulares, os riscos estão
cobertos em qualquer parte do Mundo, exceto nos Países, Áreas ou Regiões Não
Seguráveis constantes em Lista que poderá consultar aqui. Poderá
ainda solicitá-la em qualquer agência da Fidelidade, ou através do apoio ao cliente 217 948 800 (chamada para a rede fixa nacional).
A
Lista de Países, Áreas ou Regiões Não Seguráveis é atualizada periodicamente
motivo pelo qual deverá ser sempre consultada aquando da realização da
deslocação.
Contudo, o
Tomador
do Seguro/Aderente ou Pessoa Segura devem comunicar ao Segurador, no prazo de
14 dias a contar do conhecimento, a mudança de país de residência da Pessoa
Segura para fora da União Europeia, situação em que a cobertura dos riscos
garantidos pelo contrato tem que ser expressamente aceite pelo Segurador, sendo
que, em função do País, Área ou Região de Residência, poderão ser aplicados
agravamentos/sobreprémios, exclusões de cobertura ou mesmo ser recusado o
risco.