A quem se destina
Podem beneficiar das condições preferenciais exclusivas oferecidas pela Fidelidade os Colaboradores no ativo, reformados e membros dos órgãos sociais das empresas integradas no Grupo Caixa Geral de Depósitos.
Serão também abrangidos os respetivos agregados familiares, nomeadamente:
- O cônjuge;
- Os descendentes ou adotados até perfazerem 25 anos desde que economicamente dependentes dos pais.
O tomador de seguro deverá ser sempre o Colaborador ou membro dos órgãos sociais das empresas.
Procedimentos de subscrição
Para beneficiar das condições preferenciais exclusivas oferecidas pela Fidelidade por favor
contacte-nos, indicando o seu NIF e dados de Colaborador ou membro dos órgãos sociais das empresas integradas no Grupo Caixa Geral de Depósitos.
Limites à Contratação de Seguros
Atendendo ao carácter exclusivo das condições para os Colaboradores do Grupo CGD, existem os seguintes limites à contratação de seguros:
- Fidelidade Casa: duas casas (1ª e 2ª habitação);
- Seguro Auto Liber 3G: três veículos;
- Seguro Empregada Doméstica: duas/dois empregadas/os domésticas/os.
Forma de Pagamento de Prémios
Seguros com Prémios únicos
O prémio é devido aquando da celebração do contrato.
Exemplo: Seguro de Viagem, sendo um seguro temporário, o prémio deverá ser pago de uma só vez.
Seguros com Prémios fracionados
Quando solicitado, e desde que sejam respeitados os prémios mínimos fracionados em vigor para cada seguro, o pagamento poderá ser feito de forma semestral, trimestral ou mensal sem aplicação de encargos de fracionamento.
Condições exclusivas